5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 629394 SP 2020/0313748-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 629394 SP 2020/0313748-8
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 04/06/2021
Julgamento
25 de Maio de 2021
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUPRIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PATERNA PARA VIAGEM AO EXTERIOR, A FIM DE QUE AS PACIENTES, GENITORA E RESPECTIVA PROLE, VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, RETORNEM AO PAÍS DE ORIGEM. PLEITO REALIZADO NO BOJO DE MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NA LEI 11.340/2006 ( LEI MARIA DA PENHA). COMPETÊNCIA CUMULATIVA (CRIMINAL E CIVIL) DO JUÍZO ESPECIALIZADO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DEFERIMENTO DA LIMINAR PARA DETERMINAR A URGENTE APRECIAÇÃO DO PEDIDO. POSTERIOR DEFERIMENTO, PELO JUÍZO SINGULAR COMPETENTE, DA VIAGEM DAS PACIENTES. PERDA DE OBJETO DO WRIT.
1. Compete ao Juízo da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher apreciar os pedidos de ampliação das medidas protetivas que se façam necessárias à plena garantia dos objetivos previstos na norma de proteção às vítimas de violência doméstica, inclusive as de natureza civil, relacionadas ao Direito de Família, e que envolvam os interesses dos filhos menores do casal.
2. A superveniente decisão do Juízo Especializado, apreciando e deferindo o pedido liminar de suprimento de autorização paterna para viagem ao exterior, atendendo liminar concedida neste writ em prol das pacientes, enseja a perda superveniente de objeto do habeas corpus impetrado nesta Corte.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, julgar prejudicado o Habeas Corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.