2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 560913 SC 2020/0031368-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no HC 560913 SC 2020/0031368-9
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 02/06/2021
Julgamento
25 de Maio de 2021
Relator
Ministra LAURITA VAZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTREMA DEBILIDADE POR MOTIVO DE DOENÇA GRAVE E DA INCOMPATIBILIDADE ENTRE O TRATAMENTO MÉDICO E O ENCARCERAMENTO. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte de origem registrou que o laudo médico apresentado não indica a necessidade efetiva da prisão domiciliar, assinalando que o Sentenciado recebe tratamento médico adequado na unidade prisional. Dessa forma, não estão presentes os requisitos para a concessão da prisão domiciliar com fundamento no art. 318, inciso II, do Código de Processo Penal.
2. Agravo regimental desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) votaram com a Sra. Ministra Relatora.