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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1561926 RS 2015/0145358-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1561926 RS 2015/0145358-4
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
REPDJe 04/06/2021 DJe 19/04/2021
Julgamento
6 de Abril de 2021
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM NOVA DECISÃO. SENTENÇA. CABIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO.
1. Não merece prosperar a tese de violação do art. 535 do CPC/1973, porquanto o acórdão recorrido fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, de modo a prestar a jurisdição que lhe foi postulada.
2. O pronunciamento judicial que arbitra os honorários advocatícios, por determinação do Tribunal de Justiça, integra a sentença e desafia recurso de apelação.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a). Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.