Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1719515 MG 2018/0013185-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no REsp 1719515 MG 2018/0013185-7
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 14/06/2021
Julgamento
7 de Junho de 2021
Relator
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS INFRINGENTES. DECISÃO NÃO UNÂNIME. SEM ENFRENTAR MÉRITO. NÃO CABIMENTO.
1. De acordo com o entendimento desta Corte, são cabíveis embargos infringentes contra decisão não unânime mesmo quando proferida em agravo de instrumento, desde que enfrente o mérito. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.