18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX MG 2020/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E RESISTÊNCIA. EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. INFIRMAR A FUNDAMENTAÇÃO DECLINADA. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE IMPÕE. RECURSO DESPROVIDO.
1. É cediço nesta Corte que a necessidade de realização de laudo de dependência toxicológica deve ser demonstrada com base em elementos concretos, de modo que a simples alegação da condição de usuário não é suficiente para justificar a submissão do réu à referida perícia.
2. No caso, concluiu o magistrado de piso não ter sido comprovada a necessidade da realização da perícia em questão, asseverando, ainda, que "não há evidências, outrossim, de que Celso tenha eventualmente agido somente em virtude do vício em substâncias entorpecentes, até mesmo diante da grande quantidade de drogas e dinheiro apreendidos (11kg de maconha e R$ 580,00) em poder dos denunciados, indícios, na realidade, de uma ação extremamente coordenada, organizada e previamente ajustada, não condizentes com o comportamento de agente cuja capacidade cognitiva tenha sido prejudicada pelo uso em substâncias entorpecentes". Sendo assim, ou seja, estando suficientemente motivada a decisão que negou o pedido de feitura da perícia, infirmar a compreensão alcançada pelo Juízo de primeiro grau pressupõe revolvimento de fatos e provas, providência vedada no âmbito do writ e do recurso ordinário que lhe faz as vezes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.