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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1864783 SC 2020/0052150-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no REsp 1864783 SC 2020/0052150-7
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 22/10/2020
Julgamento
19 de Outubro de 2020
Relator
Ministro FRANCISCO FALCÃO
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Ementa
PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RMI. REAJUSTE. REVISÕES ESPECIFICAS. ALTERAÇÕES DO TETO MÁXIMO PARA O VALOR DO BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIO DO RGPS. QUESTÃO DIRIMIDA SOB ENFOQUE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ANÁLISE VEDADA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF.
I - Trata-se, na origem, de agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que modificou a forma de cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário. No Tribunal a quo, foi negado provimento ao agravo de instrumento. Esta Corte não conheceu do recurso especial.
II - A Corte Regional adotou fundamento eminentemente constitucional. Veja-se: "[...] A decisão final proferida na fase de conhecimento assinalou que menor e maior valor teto são limitadores externos e expôs os motivos pelos quais é aplicável o entendimento manifestado pelo STF no RE 564.354 aos benefícios anteriores à Constituição de 1988 (fl. 34). [...]." III - Não cabe recurso especial se o acórdão recorrido está assentado apenas em fundamento constitucional. Nesse sentido: REsp 1.811.959/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/9/2019, DJe 18/10/2019; REsp 1.794.203/PR, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/5/2019, DJe 30/5/2019; AgInt no REsp 1.658.835/RS, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 3/4/2018, DJe 13/4/2018; AgInt no REsp 1.690.962/GO, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe 4/5/2018; REsp 1.702.665/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017. IV - Agravo interno improvido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Sucessivo
- https://processo.stj.jus.br/webstj/Processo/justiça/jurisprudencia.asp?valor=202000703651