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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: ProAfR no REsp 1930130 MG 2020/0341652-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ProAfR no REsp 1930130 MG 2020/0341652-4
Órgão Julgador
S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 01/07/2021
Julgamento
22 de Junho de 2021
Relator
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
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Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ACÓRDÃO CONFIRMATÓRIO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU.
1. Delimitação da controvérsia: definir se, nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.
2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC/2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Laurita Vaz. Não proferiu voto o Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), nos termos do art. 257-B do RISTJ. Licenciado, o Ministro Felix Fischer. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.