19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX RJ 2021/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 150179 - RJ (2021/XXXXX-8) DECISÃO Cuida-se de recurso em habeas corpus com pedido de liminar interposto por LUIZ FERNANDO DE BRITO VIANA contra decisão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ( HC n. XXXXX-63.2021.8.19.0000). O recorrente encontra-se preso preventivamente, tendo sido denunciado como incurso nos delitos previstos nos arts. 33, caput, e 35, c/c o art. 40, inciso VI, todos da Lei n. 11.343/2006, na forma do art. 69 do Código Penal. Sustenta que não estariam presentes os requisitos necessários para a manutenção da prisão cautelar. Defende que a medida extrema poderia ser substituída por cautelares diversas. Alega haver excesso de prazo na formação da culpa, estando preso há mais de 270 dias. Requer, liminarmente, que seja revogada a prisão preventiva, com ou sem aplicação de medidas alternativas, expedindo-se o competente alvará de soltura. No mérito, pugna pelo provimento do recurso para que seja confirmado o pleito sumário. É, no essencial, o relatório. Decido. Em juízo de cognição sumária, verifica-se que inexiste flagrante ilegalidade que justifique o deferimento do pleito liminar em regime de plantão. Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito do recurso, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar. Dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de julho de 2021. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente