2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 891008 SP 2006/0155633-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 891008 SP 2006/0155633-5
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJ 01.10.2007 p. 284
Julgamento
19 de Junho de 2007
Relator
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. FLUÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO.
I. Em caso de execução de sentença, os juros moratórios fixados no processo de conhecimento contam-se da citação ocorrida neste.
II. Agravo desprovido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Participaram do julgamento os Srs. Ministros Hélio Quaglia Barbosa e Massami Uyeda. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro.
Veja
- STJ - RESP 702367 -MS
Sucessivo
- AgRg no Ag 853852 MG 2006/0275053-6 DECISÃO:13/11/2007