1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1846113 SP 2019/0325785-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1846113 SP 2019/0325785-7
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 28/06/2021
Julgamento
22 de Junho de 2021
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. PREJUÍZO SIGNIFICATIVO À VÍTIMA. INCOMPATIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A conduta do agente não se revela de escassa ofensividade penal e social, dada a significância do valor dos bens furtados de pessoa física ? prejuízo de R$ 165,00, equivalentes a 22,79% do salário mínimo vigente na época dos fatos.
2. Recurso especial não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.