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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1772866 PR 2020/0263881-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 1772866 PR 2020/0263881-3
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 24/06/2021
Julgamento
21 de Junho de 2021
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES QUE NÃO ENFRENTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SEGURO HABITACIONAL. PERÍCIA. AUSÊNCIA DE RISCO DE DESMORONAMENTO. VÍCIO DE CONSTRUÇÃO NÃO COBERTO PELA APÓLICE DE SEGURO. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. As razões do agravo interno não enfrentam adequadamente o fundamento da decisão agravada.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.