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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 1748689 GO 2017/0251984-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 1748689 GO 2017/0251984-9
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 03/08/2021
Julgamento
9 de Março de 2021
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSO CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO. EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO DE PERITO JUDICIAL. HIPÓTESES DO ART. 135 DO CPC/73. REFORMA DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DOS ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DA LIDE. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A reforma das conclusões das instâncias ordinárias - no sentido de que não foram efetivamente demonstradas as hipóteses descritas no art. 135 do CPC/73, a indicar a suspeição do perito judicial - demanda o revolvimento dos elementos fático-probatórios da lide, o que não se admite no âmbito do apelo especial. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista regimental do Sr. Ministro Herman Benjamin, dando provimento ao recurso especial, os votos dos Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães (voto-vogal), acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Og Fernandes, não conhecendo do recurso, e o voto do Sr. Ministro Francisco Falcão, acompanhando o Sr. Ministro-Relator, acordam, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Herman Benjamin e Francisco Falcão, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães.