29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1912833 MG 2020/0338951-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no REsp 1912833 MG 2020/0338951-1
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 02/08/2021
Julgamento
28 de Junho de 2021
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECONHECIMENTO PARCIAL DO DÉBITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual os honorários de sucumbência serão imputados à parte que deu causa ao ajuizamento da demanda. No caso, o credor reconheceu que o devedor já tinha quitado parte do débito somente após a apresentação de embargos à execução, daí a sucumbência recíproca assentada pelo Tribunal de origem.
2. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.