19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SC XXXX/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes
Processo
Publicação
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
Decisão
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 119297 - SC (2019/XXXXX-4) DESPACHO Trata-se de consulta formulada pelo eminente Ministro Joel Ilan Paciornik, nos termos do art. 301, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça c/c arts. 932, VIII, e 933 do Código de Processo Civil, aplicáveis por força do art. 3º do Código de Processo Penal, e art. 34, XVIII, b, do Regimento Interno desta Corte, com vistas a aferir eventual prevenção, à vista da relatoria do Inquérito 1.252 em trâmite na Colenda Corte Especial do STJ. Como se sabe, nos autos do Recurso em Habeas Corpus 119.474, conexo ao presente feito, Sua Excelência, o eminente Ministro Joel Ilan Paciornik, proferiu decisão que determinou ao Juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis remetesse a este Gabinete os autos de número XXXXX-39.2017.4.04.7200 e todos os feitos conexos, relativos à investigação denominada "Operação Alcatraz", para verificação de prevenção . No âmbito do Inq 1.252, no último dia 7/7/2021, proferi decisão declarando ausente qualquer hipótese de conexão ou continência, reconhecendo a ausência de prevenção em relação aos feitos derivados das investigações denominadas "Operação Alcatraz" e "Operação Hemorragia", e, por fim, permanecendo com a relatoria tão somente do aludido Inquérito, único em que se apura a prática de fatos por autoridades com foro no Superior Tribunal de Justiça. Na mencionada decisão, foi determinada a devolução imediata e urgente de todos os feitos relativos às mencionadas operações ao Juízo da 1ª Vara Federal de Florianópolis, já declarado prevento para ambas, bem como a expedição de ofício nos seguintes termos: Nos termos requeridos pelo órgão ministerial, p or fim, expeça-se ofício ao Eminente Ministro Joel Ilan Paciornik, relator do HC XXXXX/SC, esclarecendo que a matéria da decisão tratada nesse writ já fora apreciada no âmbito deste Inquérito, após a remessa de cópia integral dos autos e instauração voltada às condutas em tese praticadas por José Nei Alberton Ascari, Herneus de Nadal e Ardicélio de Moraes Ferreira, inexistindo conexão ou continência entre os fatos que envolvem tais pessoas, que detêm foro por prerrogativa de função perante esta Corte Especial, e os objetos do Inquérito XXXXX-02.2017.4.04.7200 e da Medida Cautelar de Quebra de Sigilo XXXXX-39.2017.4.04.7200, e demais feitos correlatos e dependentes, todos provenientes da Justiça Federal de Santa Catarina."Referido ofício foi encaminhado em 14/7/2021 ao eminente Ministro Joel Ilan Paciornik contendo a mencionada decisão (Ofício 1636/2021 - CESP). Portanto, com tais considerações e pelos mesmos fundamentos alinhava dos no bojo do Inquérito 1.252, reconheço a ausência de prevenção para a relatoria do presente feito. Proceda-se à devolução do presente feito ao Gabinete do eminente Ministro Joel Ilan Paciornik. Cumpra-se. Brasília, 04 de agosto de 2021. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator