28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 84230 SP 2007/0128320-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 24.09.2007 p. 348
Julgamento
4 de Setembro de 2007
Relator
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
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Ementa
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. CRIME HEDIONDO. RÉU BENEFICIADO COM A PROGRESSÃO DE REGIME PELO JUIZ DA VEC. APLICAÇÃO RETROATIVA DO ART. 2o., § 2o. DA LEI 11.464/07 PELO TRIBUNAL A QUO. EXIGÊNCIA DO CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES DO STJ. ORDEM CONCEDIDA.
1. Concedida a progressão para o regime semi-aberto pelo Juiz da VEC, ao fundamento do preenchimento dos requisitos objetivos (1/6 da pena cumprida) e subjetivos (bom comportamento carcerário), constitui constrangimento ilegal a aplicação retroativa do art. 2o., § 2o. da Lei 11.464/07 (que passou a exigir o cumprimento de 2/5 da pena para o réu primário e 3/5 para o reincidente), por ser norma mais gravosa ao paciente. Precedentes do STJ.
2. Ordem concedida, para restabelecer a decisão do Juiz da Vara das Execuções Criminais que deferiu a progressão de regime ao paciente, nos termos do parecer do MPF
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG), Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL
- STF - HC 82959-SP
- IRRETROATIVIDADE DA LEI 11.464/2007
- STJ - HC 58351 -RS, RHC 21055 -PR
- IRRETROATIVIDADE DA LEI 11.464/2007
- STJ - HC 58351 -RS, RHC 21055 -PR
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 011464 ANO:2007
- LEG:FED LEI: 008072 ANO:1990 ART : 00002 PAR: 00002 (ALTERADO PELA LEI 11.464/2007)
- LEG:FED LEI: 011464 ANO:2007
- LEG:FED LEI: 008072 ANO:1990 ART : 00002 PAR: 00002 (ALTERADO PELA LEI 11.464/2007)