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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - PETIÇÃO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: PET no RMS 65869 ES 2021/0052720-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
PET no RMS 65869 ES 2021/0052720-7
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJe 01/07/2021
Julgamento
18 de Maio de 2021
Relator
Ministro HERMAN BENJAMIN
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO CARACTERIZADO.
1. Conforme iterativa jurisprudência deste Tribunal Superior, cabe Agravo Interno contra decisão monocrática, como dispõe o Código de Processo Civil de 2015 no art. 1.021. 2. No caso, a recorrente interpôs o recurso de Apelação previsto no art. 1.009 do CPC/2015 contra decisão monocrática que negou provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Assim, torna-se evidente a impropriedade da via utilizada, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, ante a ocorrência de erro grosseiro. 3. Apelação não conhecida.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, não conheceu do recurso de apelação, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)."Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator."