27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL: AgRg na APn 924 DF 2019/0062899-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg na APn 924 DF 2019/0062899-0
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 05/08/2021
Julgamento
1 de Julho de 2021
Relator
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. HIPÓTESES LEGAIS. ROL TAXATIVO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. As hipóteses de impedimento constituem presunções legais absolutas de parcialidade por apontarem relações entre o suspeito/impedido e o núcleo do processo penal, imperativamente repelidas pela lei de forma clara e objetiva.
2. No caso dos autos, o excipiente não descreveu, sequer em tese, qualquer das situações previstas na legislação processual penal caracterizadoras de impedimento ou suspeição.
3. Não apresentação de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer e a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.