26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: EDcl no REsp 1933255 RJ 2021/0113116-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl no REsp 1933255 RJ 2021/0113116-5
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 19/08/2021
Julgamento
16 de Agosto de 2021
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA QUE AFASTOU A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
1. Ação de rescisão contratual c/c indenização.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo interno, ante o caráter manifestamente infringente da oposição, observado o disposto no art. 1.024, § 3º, do CPC/2015.
3. Os agravantes buscam reformar decisão que atendeu pretensão por eles deduzida, evidenciando a ausência de interesse recursal.
4. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.