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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 74856 SP 2007/0010504-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 24.09.2007 p. 337
Julgamento
4 de Setembro de 2007
Relator
Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)
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Ementa
CRIMINAL HABEAS CORPUS - INDEFERIMENTO DE LIMINAR -SÚMULA N.º 691/STF - SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DA ORDEM ORIGINÁRIA - PEDIDO QUE NÃO SE CONHECEU 1-
Não cabe habeas corpus contra indeferimento de liminar, exceto em casos de evidente e flagrante ilegalidade, sob pena de indevida supressão de instância, uma vez que o mérito da ordem originária ainda não foi apreciado no Tribunal a quo. 2- Súmula n.º 691 que teve sua validade reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal, com a ressalva de que o enunciado não impede o conhecimento de habeas corpus, se evidenciado flagrante constrangimento ilegal. 3- Sobrevindo julgamento do habeas corpus originário, que não foi conhecido, restam superados os fundamentos da impetração, que deve ser examinada nos limites de sua propositura, contra o indeferimento da medida urgente. 4- Habeas Corpus que não se conhece
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, prosseguindo no julgamento, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido, com recomendação, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Veja
- STF - INFORMATIVO 396
Referências Legislativas
- LEG:FED SUM:****** SUM:000691
- LEG:FED SUM:****** SUM:000691