5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EREsp 1823177 SP 2019/0186178-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt nos EREsp 1823177 SP 2019/0186178-7
Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL
Publicação
DJe 24/08/2021
Julgamento
18 de Agosto de 2021
Relator
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DA SIMILITUDE FÁTICA DOS CASOS CONFRONTADOS. APLICAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
1. Não cabe, em embargos de divergência, reexaminar os pressupostos de conhecimento do recurso especial, para extrair conclusão diversa a respeito da incidência da Súmula 7/STJ.
Acórdão
A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com a Sra. Ministra Relatora. Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.