15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SP 2021/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO AO REGIME SEMIABERTO. REQUISITO SUBJETIVO. HISTÓRICO PRISIONAL CONTURBADO. PARECER PSICOLÓGICO DESFAVORÁVEL. FUNDAMENTOS VÁLIDOS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. MATÉRIA NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM . SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. [...] No caso dos autos, verifica-se que as instâncias ordinárias concluíram pela ausência do requisito subjetivo para concessão da progressão de regime ao paciente, baseando-se, em decisão fundamentada, na conclusão desfavorável do laudo do exame criminológico, bem como no cometimento de faltas graves no curso da execução. [...] (HC 394.840/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, Quinta Turma, julgado em 23/5/2017, DJe 26/5/2017).
2.. No caso, o ora agravante possui dois fatores negativos para a progressão de regime: primeiro, tem histórico de faltas graves (quando cumpria pena no regime aberto, voltou a delinquir, bem como, no regime intermediário, praticou novo delito após o respectivo abandono); segundo, tem exame criminológico desfavorável, fatores que demonstram que ele ainda não está pronto para viver em sociedade.
3. Quanto ao pedido de livramento condicional, nada mencionou o Tribunal a quo, circunstância que impede esta Corte de julgar o assunto, sob pena de supressão de instância.
4. Agravo improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.