2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 43801 PR 2013/0319382-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RMS 43801 PR 2013/0319382-0
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 18/08/2021
Julgamento
3 de Agosto de 2021
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
EMENTA RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DISPONIBILIZADO VIA JUDICIAL TODO O CONTEÚDO DO TERMINAL DA IMPETRANTE E NEGATIVA DE ACESSO ÀS DEMAIS CONVERSAS QUE, DE ACORDO COM A JUÍZA E O TRIBUNAL A QUO, NÃO DIZEM RESPEITO À FIGURA DA IMPETRANTE. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DA BOA- FÉ. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE N. 14 DO STF. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA VIABILIZAR O ACESSO INTEGRAL A TODAS AS PROVAS JÁ PRODUZIDAS NO PROCESSO.
1. A Súmula vinculante n.14 do STF garante o acesso a todas as provas já produzidas contra a impetrante, não cabendo ao Magistrado a quo selecionar quais considera relevantes para a defesa.
2. Com base na mesma súmula e como forma de viabilizar a ampla defesa, deve-se garantir também o acesso ao parecer do MP e à decisão judicial que deferiu a interceptação telefônica contra a impetrante.
3. Recurso em mandado de segurança conhecido e provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso em mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.