28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO: AgInt nos EDcl na Rcl 41422 RJ 2021/0043498-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt nos EDcl na Rcl 41422 RJ 2021/0043498-4
Órgão Julgador
S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Publicação
DJe 12/08/2021
Julgamento
29 de Junho de 2021
Relator
Ministro OG FERNANDES
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Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. HIPÓTESE DIVERSA DA CONSAGRADA NO REPETITIVO. NÃO CABIMENTO.
1. É incabível reclamação contra acórdão que, em agravo interno, mantém a decisão da Presidência/Vice Presidência do Tribunal de negativa de seguimento ao recurso especial, por considerar que o acórdão do segundo grau seguiu a tese do representativo da controvérsia.
2. Não se admite o pleito reclamatório para contornar as premissas fáticas estabelecidas pela instância ordinária e, pois, eventual óbice de conhecimento do recurso especial (Súmula 7/STJ)- a verificação se a empresa encontra-se ou não em atividade.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.