11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
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Decisão Monocrática
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1243434 - PR (2018/0025201-1)
RELATOR : MINISTRO RAUL ARAÚJO
AGRAVANTE : ROCHA, MARINHO E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADOS : ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO - CE008502 DÉBORAH SALES BELCHIOR - CE009687 WILSON SALES BELCHIOR - CE017314 CAIO CESAR VIEIRA ROCHA - CE015095 JANIELLE FERNANDES SEVERO - CE017632
AGRAVANTE : ROBSON ZANETTI
AGRAVANTE : ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADOS : ROBSON ZANETTI (EM CAUSA PRÓPRIA) - PR021499 SARAH FISCHER - DF059485
AGRAVANTE : MIGUEL DIAS DE SOUZA
ADVOGADO : SEBASTIAO MARIA MARTINS NETO - PR014978
AGRAVANTE : KELLI CRISTINA ARAGON SANTOS
ADVOGADOS : ESTEVAO RUCHINSKI - PR025069A PRISCILA DO NASCIMENTO SEBASTIAO - PR021761
AGRAVADO : OS MESMOS
DECISÃO
Promovida a citação do ESPÓLIO DE MIGUEL DIAS DE SOUZA, em conformidade com o art. 690, parágrafo único, do CPC/2015 (e-STJ, fls. 2.072-2.073), e não apresentada impugnação (e-STJ, fl. 2.074), defiro, nos termos do art. 691 do CPC/2015, o pedido de habilitação apresentado por ROBSON ZANETTI e ROBSON ZANETTI E ADVOGADOS ASSOCIADOS (e-STJ, fls. 1.987/1.993).
Em face disso, determino o prosseguimento do processo (CPC/2015, art. 313, § 4º), assim como a regularização da autuação , para a substituição de MIGUEL DIAS DE SOUZA por seu ESPÓLIO.
Transcorridos os prazos processuais, retornem os autos conclusos, para oportuno julgamento dos recursos remanescentes.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 09 de setembro de 2021.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator