9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PE 2021/XXXXX-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO. NULIDADE. ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. ELEMENTOS COLHIDOS EM AUDIÊNCIA JUDICIAL. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. PARECER MINISTERIAL ACOLHIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A decisão de pronúncia expressamente cita haver sopesado elementos colhidos em audiência de instrução e julgamento, circunstância que afasta a alegação de nulidade por infringência ao art. 155 do Código de Processo Penal.
2. Ademais, a irresignação da defesa contra a decisão de pronúncia foi inaugurada apenas no petitório da revisão criminal, incidindo in casu o instituto da preclusão, porquanto deveria ter sido impugnada em momento oportuno, qual seja, da interposição de recurso em sentido estrito.
3. Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para quem, "não obstante encontrar-se preclusa a matéria suscitada no presente writ, a Segunda Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Jaboatão informou que 'O feito encontra-se arquivado definitivamente desde o dia 19/08/2020. uma vez que já houve o trânsito em julgado da sentença penal condenatória'".
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.