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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS: AgInt no HC 455042 SP 2018/0147998-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no HC 455042 SP 2018/0147998-2
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 30/08/2021
Julgamento
24 de Agosto de 2021
Relator
Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. POSICIONAMENTO ATUAL DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1.O STF reputou constitucional a questão acerca do termo inicial para a contagem da prescrição executória e reconheceu a sua repercussão geral. Entretanto, não houve determinação de paralisação de processos sob tramitação e o leading case ( ARE n. 848.107/DF, da relatoria do Ministro Dias Toffoli), apesar de incluído no calendário para julgamento no dia 10/6/2021, foi excluído da pauta por decisão do Presidente da Corte.
2. No âmbito infraconstitucional, enquanto não modificada a interpretação do art. 112, I, do CP à luz do art. 5º, II e LVII, da CF, prevalece neste Superior Tribunal o entendimento de que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação. Precedente.
3. Ademais, "a tese recentemente firmada pelo Supremo Tribunal Federal ( HC 176.473/RR, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgado em 27/4/2020, DJe 5/5/2020), no sentido de que o acórdão meramente confirmatório também é causa interruptiva da prescrição, não se aplica à hipótese dos autos, haja vista o marco interruptivo previsto no art. 117, inciso IV, do Código Penal, dizer respeito à prescrição da pretensão punitiva, e não da pretensão executória" ( AgRg no HC 663.402/DF, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª T., DJe 14/6/2021).
4. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.