13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP 2021/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE GUARDA CUMULADA COM ALIMENTOS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). INCORPORAÇÃO. CABIMENTO. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento jurisprudencial da Quarta Turma desta Corte Superior é de que o recebimento de "participação nos lucros e resultados" deve ser considerado para fins de apuração do valor devido em obrigação alimentícia, em especial quando definido em percentual da renda, que é o caso dos autos.
2. A Segunda Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.854.488/SP, o qual foi provido para incluir a aludida verba na base de cálculo da pensão alimentícia, mesmo assentando que tal montante, por possuir caráter indenizatório, não integra automaticamente a base de cálculo dos alimentos devidos, concluiu pela necessidade de inclusão da participação nos lucros e resultados aos alimentos prestados de acordo com a circunstância do caso concreto.
3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.