3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 667586 SP 2021/0152705-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no HC 667586 SP 2021/0152705-0
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 17/09/2021
Julgamento
14 de Setembro de 2021
Relator
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO ANTES DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. VARIEDADE E QUANTIDADE RELEVANTE DE DROGA APREENDIDA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A desproporcionalidade do regime em que cumprida a prisão não pode ser aferida antes da dosimetria da pena pela sentença, não cabendo, na via eleita, a antecipação dessa análise.
2. Devidamente fundamentada a prisão cautelar do paciente com base na gravidade concreta dos fatos, evidenciada na apreensão de variedade e quantidade relevante de entorpecente (232g de cocaína, 32g de crack e 73g de maconha), além do risco de reiteração criminosa, já que recentemente condenado em primeiro grau por crime idêntico, o que atende ao requisito da garantia da ordem pública.
3. Agravo regimental improvido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.