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19 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AgRg no HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX RS XXXX/XXXXX-9

Superior Tribunal de Justiça
há 3 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Relator

Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR

Documentos anexos

Decisão MonocráticaSTJ_AGRG-HC_691963_9abdb.pdf
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Ementa

Decisão

AgRg no HABEAS CORPUS Nº 691963 - RS (2021/XXXXX-9) DECISÃO Na Petição n. 844.200/2021, a defesa do agravante requer que lhe seja assegurado o direito de sustentar oralmente o recurso (agravo regimental). O pedido, no entanto, não merece acolhida, pois não há possibi lidade de sustentação oral no recurso pendente de julgamento (agravo regimental). Primeiro, porque inexiste previsão no Regimento Interno desta Corte apta a respaldar o pleito. Segundo, porque o dispositivo que previa a possibilidade de sustentação oral em agravo interno - art. 937, VII, do Código de Processo Civil - foi objeto de veto presidencial. Nesse sentido, confiram-se: AgRg no AREsp n. 823.831/SC, Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 18/11/2016; e AgInt no RHC n. 47.369/TO, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 17/6/2016. Ante o exposto, indefiro o pedido. No prazo de 5 dias, manifeste-se o Ministério Público do Rio Grande do Sul acerca do alegado no agravo regimental. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer. Publique-se. Brasília, 21 de setembro de 2021. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stj/1285391611

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