2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EREsp 1901865 SP 2020/0273894-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt nos EREsp 1901865 SP 2020/0273894-6
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJe 21/09/2021
Julgamento
14 de Setembro de 2021
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 1.043, § 4º, DO CPC/2015. VÍCIO INSANÁVEL. DECISÃO MANTIDA.
1. "A não demonstração do dissídio alegado, nos moldes exigidos pelos arts. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e 266, § 4º, do RISTJ, constitui vício substancial, diante do rigor técnico exigido na interposição dos Embargos de Divergência, sendo descabida a concessão de prazo para complementação de fundamentação" (AgInt nos EREsp 1554976/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 16/03/2021, DJe 24/03/2021.) 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.