7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA: AgInt no CC 179930 PA 2021/0163261-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no CC 179930 PA 2021/0163261-0
Órgão Julgador
S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Publicação
DJe 21/09/2021
Julgamento
14 de Setembro de 2021
Relator
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO TRABALHISTA E JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. PROSSEGUIMENTO CONTRA OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA.
1. Em regra, não existe conflito de competência entre o Juízo da recuperação judicial e o Juízo trabalhista, que determinou o prosseguimento da execução apenas contra os sócios.
2. Incidência do entendimento da Súmula n. 480/STJ: "o juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa." 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.