Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 676014 MG 2021/0196944-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no HC 676014 MG 2021/0196944-2
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 20/09/2021
Julgamento
14 de Setembro de 2021
Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. JULGAMENTO SUPERVENIENTE DO MÉRITO DO WRIT ORIGINÁRIO. AGRAVO PREJUDICADO.
1. Sobrevindo julgamento do habeas corpus originário, com análise das teses defensivas e acréscimo de fundamentos, tem-se a prejudicialidade do writ que impugnava decisão monocrática que indeferira pedido de liminar.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, receber o pedido de reconsideração como agravo regimental e julgar o agravo prejudicado. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.