13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: PET no REsp XXXXX SP 2019/XXXXX-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1. Existente erro material no dispositivo da sentença atinente ao arbitramento de honorários advocatícios, impõe-se a sua correção a fim de evitar embaraços ao patrono da parte peticionante.
2. Pedido acolhido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher o pedido, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a) Relator (a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino (Presidente), Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.