5 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: AgRg no RMS 67186 MG 2021/0271054-6
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no RMS 67186 MG 2021/0271054-6
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 24/09/2021
Julgamento
21 de Setembro de 2021
Relator
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR INDEFERIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO E PERIGO DE DEMORA. NÃO AFERIÇÃO DE PLANO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "Não estando presentes expressamente os pressupostos previstos no artigo 7º, III da Lei nº 12.016/2009, mostra-se inviável a concessão de pedido liminar" ( AgRg no MS 15.001/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 14/3/2011, DJe 17/3/2011).
2. No caso em tela, o acórdão proferido em mandado de segurança traz fundamentação de modo a afastar o suposto direito líquido e certo. Além disso, não se vislumbra perigo de demora, eis que eventual direito de terceiro de boa-fé está ressalvado, ainda que transitada em julgado a sentença penal condenatória com decretação de perdimento de bens (Art. 133-A, § 4º, do Código de Processo Penal ? CPP).
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.