30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 683035 PA 2021/0236548-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 683035 PA 2021/0236548-4
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 17/09/2021
Julgamento
14 de Setembro de 2021
Relator
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
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Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULUM LIBERTATIS. REDE DE TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DE INTERROMPER A ATUAÇÃO DOS INTEGRANTES. PRISÃO DE 21 AGENTES. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO DAS CONDUTAS. ILEGALIDADE DA PRISÃO. ORDEM CONCEDIDA. EFEITO EXTENSIVO.
1. O decreto prisional reporta-se à existência de uma "rede tráfico de drogas na Comarca de Rondon do Pará, bem como a prática de outros crimes ligados a traficância", o que poderia indicar a necessidade da custódia para interromper a atuação de integrantes de organização, enquadrando-se no conceito de garantia da ordem pública.
2. Não obstante os fundamentos apontados, a prisão preventiva abrange 21 agentes, sem particularizar a conduta de cada qual na (suposta) organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, indicando qual seria o perigo gerado pelo estado de liberdade dos imputados.
3. "A decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP)" ( HC 600.394/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/10/2020, DJe 28/10/2020).
4. Encontrando-se os demais corréus em idêntica situação fático-processual, por ausência de particularização do decreto prisional quanto às condutas de cada qual, a eles deve ser estendida a concessão da liberdade, nos termos do art. 580 do CPP.
5. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva de Adriano dos Santos Lourenço, com extensão aos corréus (listados no voto), determinando-se a expedição de alvará de soltura, se por outro motivo não estiverem presos, com fornecimento de endereços atualizados para os futuros atos de comunicação processual.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder o habeas corpus, com extensão aos corréus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.