13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no AREsp XXXXX MA 2020/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES
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Ementa
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. INTERRUPÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO PELA METADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
1. A contagem do prazo prescricional para o ajuizamento do cumprimento individual de sentença tem início com o trânsito em julgado da sentença coletiva, ou, pela metade, após o ato interruptivo, com a ressalva de que o prazo não fique aquém do mínimo inicial.
2. Hipótese em que a parte quer modificar o termo inicial do prazo prescricional sem reconhecer a existência de causa interruptiva da prescrição.
3. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.