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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 565356 RS 2003/0146241-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 565356 RS 2003/0146241-0
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 19.09.2007 p. 249
Julgamento
6 de Setembro de 2007
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - HONORÁRIOS - REVISÃO DE VALORES FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU - VALOR ORIGINÁRIO ÍNFIMO - QUANTUM DEFINIDO PELO TRIBUNAL EM PERCENTAGEM SOBRE O VALOR DA EXECUÇÃO - INEXISTÊNCIA DE EXCESSO.
1. A alteração de valor dos honorários, operada pelo Tribunal a quo, deu-se em ordem a obviar seu caráter irrisório. A mudança de critério - 10% sobre o valor da execução - não implica valor excessivo, nem irrisório.
2. A cláusula geral da eqüidade, contemplada no art. 20, § 4º, CPC, conjuga-se com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, reconhecendo o esforço do advogado e prestigiando sua atuação no processo, sem, contudo, estatuir situações extremadas.
3. A conservação do aresto recorrido prestigia as emanações jurisdicionais de segundo grau, ao tempo em que se pauta pela razoabilidade da fixação dos honorários e não cai na subjetividade da análise.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do (a) Sr (a). Ministro (a)-Relator (a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Eliana Calmon e Castro Meira (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Veja
- FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - MATÉRIA DE PROVA
- STJ - AGRG NO AG 702809 -SP
- MAJORAÇÃO DOS HONORÁARIOS FIXADOS DE FORMA IRRISÓRIA
- STJ - EDCL NO RESP 602015 -RS
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00020 PAR: 00003 PAR: 00004
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00020 PAR: 00003 PAR: 00004
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007