3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 777243 RS 2005/0142235-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 777243 RS 2005/0142235-4
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 24.09.2007 p. 358
Julgamento
14 de Agosto de 2007
Relator
Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. RECLASSIFICAÇÃO DE POSTOS. LEI ESTADUAL 10.990/97. CONCESSÃO DE AUMENTO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.
1. A reclassificação de postos determinada pela Lei Estadual 10.990/97 importou em concessão de aumento aos policiais militares do Estado do Rio Grande do Sul, configurando relação de trato sucessivo, que se renova mês a mês, sendo o caso de incidência do disposto na Súmula 85/STJ, pelo que não há falar em prescrição do fundo de direito na espécie. Precedentes.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Felix Fischer e Laurita Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ/MG) - Art. 162, § 2º do RISTJ.
Veja
- STJ - AGRG NO RESP 795316 -RS , AGRG NO RESP 887680 -RS(LEXSTJ 201/221)
Referências Legislativas
- LEG:EST LEI:010990 ANO:1997 (RS)
- LEG:FED SUM:****** SUM:000085
- LEG:EST LEI:010990 ANO:1997 (RS)
- LEG:FED SUM:****** SUM:000085
Sucessivo
- REsp 880113 RS 2006/0186441-2 Decisão:29/11/2007