11 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF 2021/XXXXX-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Publicação
Relator
Ministro HUMBERTO MARTINS
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Decisão
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 28.165 - DF (2021/0345303-0) DECISÃO Conforme o art. 99, § 3º, do CPC, "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". Visto que constam dos autos declarações de hipossuficiência (fls. 38-39), defiro a gratuidade de justiça. Distribua-se o presente feito, independentemente do transcurso do prazo. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 26 de outubro de 2021. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente