2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1937492 AL 2021/0140914-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1937492 AL 2021/0140914-4
Órgão Julgador
T1 - PRIMEIRA TURMA
Publicação
DJe 14/10/2021
Julgamento
11 de Outubro de 2021
Relator
Ministro BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTENO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. CONTROVÉRSIA SOBRE A PRÁTICA DO ATO DE PENHORA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA EXTINTIVA. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL QUANTO AO ATO CONSTRITIVO.
1. Extinta a execução fiscal, a parte exequente não mais tem interesse processual em discutir o ato de penhora sobre o patrimônio do devedor, ainda que tenha sido interposto recurso de apelação contra a sentença extintiva.
2. Agravo interno não provido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.