29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - HABEAS CORPUS: HC 664856 SP 2021/0138817-3
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 664856 SP 2021/0138817-3
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 11/10/2021
Julgamento
5 de Outubro de 2021
Relator
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
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Ementa
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. CARACTERISTICAS FISICAS GENÉRICAS. RECONHECIMENTO POR FOTOGRAFIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS PARA CONDENAÇÃO. LAPSO TEMPORAL ENTRE O FATO E O RECONHECIMENTO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Conforme consignado pela sentença, os elementos usados para reconhecimento, basicamente por fotografia, tendo a vítima, antes, visto uma foto do paciente, não são consistentes o bastante para afirmar com convicção que de fato praticara o fato que lhe é imputado. A mais disso, o reconhecimento, fora dos ditames do art. 226 - CPP, se deu 1 ano e 4 meses após o fato.
2. Habeas corpus concedido. Restabelecimento da decisão de primeiro grau, que julgou improcedente a representação movida em desfavor do paciente.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.