2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp 1811913 PR 2020/0341666-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgInt no AREsp 1811913 PR 2020/0341666-2
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
DJe 08/10/2021
Julgamento
4 de Outubro de 2021
Relator
Ministro MARCO BUZZI
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.
1. O Tribunal de origem, com amparo no acervo fático-probatório dos autos, concluiu pela inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor por não ser a empresa de transportes destinatária final do produto. Incidência da Súmula 83 do STJ. 1.1. A discussão quanto à caracterização da relação de consumo, no caso concreto, demandaria o reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, de forma que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ. Precedentes.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.