30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC 152210 PA 2021/0264512-5
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no RHC 152210 PA 2021/0264512-5
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJe 04/10/2021
Julgamento
28 de Setembro de 2021
Relator
Ministro RIBEIRO DANTAS
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. ADEQUAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COM O REGIME PRISIONAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a manutenção da prisão preventiva pelo juiz sentenciante é compatível com a fixação do regime semiaberto, desde que ocorra a devida adequação da segregação cautelar com o regime estabelecido pela sentença condenatória.
2. In casu, conforme informações prestadas pelo Juízo de primeiro grau ao Tribunal de origem, "já foi expedida guia provisória para a Vara de Execuções de Santarém". Ainda que assim não fosse, o Tribunal a quo, no julgamento do writ originário, determinou "a compatibilização da segregação cautelar com o regime inicial fixado na sentença condenatória, caso o ora paciente esteja em regime prisional diverso do semiaberto". Portanto, sequer nesse ponto há constrangimento ilegal a ser reparado.
3. Agravo regimental não provido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.