2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp 1871096 TO 2021/0103606-9
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no AREsp 1871096 TO 2021/0103606-9
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 07/10/2021
Julgamento
28 de Setembro de 2021
Relator
Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
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Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DOSIMETRIA DA PENA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIAS NEGATIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório.
2. As instâncias ordinárias apontaram motivação suficiente e idônea para exasperar a pena-base pela culpabilidade e consequências do crime de estupro de vulnerável.
3. A elevada reprovabilidade da conduta foi devidamente justificada, visto que as instâncias ordinárias consignaram que o crime foi praticado com premeditação e no momento em que a vítima de 7 anos estava sozinha e fragilizada. Aduziram também a relação de confiança com o réu, que era membro da família, situação que, realmente, evidencia maior desvalor do comportamento do agente.
4. As consequências apontadas, da mesma forma, são suficientes para motivar a maior intensidade da lesão jurídica causada pelo crime, tendo em vista os graves prejuízos psicológicos para a vítima de tenra idade, considerados com base em exame pericial que atestou a necessidade de acompanhamento psicológico individual.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.