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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 468094 PB 2002/0110010-2
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no REsp 468094 PB 2002/0110010-2
Órgão Julgador
T5 - QUINTA TURMA
Publicação
DJ 21.02.2005 p. 207
Julgamento
16 de Dezembro de 2004
Relator
Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO EM PODER DIVERSO DO CARGO. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. Não se conhece do recurso especial, se a análise do confronto entre os arestos levantados como dissídio jurisprudencial requer o exame de legislação local. As teses não se contrapõem satisfatoriamente, pois no aresto suscitado como paradigma consta a ressalva da possibilidade da vindicada incorporação, se a lei permitir. Agravo desprovido.
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça "A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental." Os Srs. Ministros Felix Fischer, Laurita Vaz e Arnaldo Esteves Lima votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Gilson Dipp.
Resumo Estruturado
VIDE EMENTA
Sucessivo
- AgRg no REsp 537256 SP 2003/0070456-6 DECISÃO:22/03/2005