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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA: ExeAR 1169 CE 2009/0056330-8
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ExeAR 1169 CE 2009/0056330-8
Publicação
DJ 24/11/2021
Relator
Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Decisão
EXECUÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 1169 - CE (2009/0056330-8) DESPACHO Tendo em vista a alegação do Sindicato exequente, feita por meio da petição de fls. 639-640, intime-se o advogado subscritor da petição de fls. 575-581, Alexei Teixeira Lima (OAB/CE 14.003), do inteiro teor do despacho de fls. 635-636 para providenciar a documentação ali mencionada, considerando que o referido profissional foi constituído para atuar em nome do espólio de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, representado pela inventariante ROSANGELA PEREIRA LIMAVERDE FÉLIX (consoante procuração e termo de compromisso de fls. 577-578 e 580, respectivamente). Atendida a determinação, será possível apreciar o pedido de habilitação formulado e determinar a expedição da requisição de pagamento em favor do espólio em questão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2021. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Presidente da Seção