15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP 2002/XXXXX-1
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
T4 - QUARTA TURMA
Publicação
Julgamento
Relator
Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR
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Ementa
PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. BANCO. ASSASSINATO OCORRIDO NA VIA PÚBLICA, APÓS SAQUE EM CAIXA ELETRÔNICO. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO BANCÁRIO. MATÉRIA DE FATO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 07 E 126 DO STJ.
I. O banco não é responsável pela morte de correntista ocorrida fora de suas instalações, na via pública, porquanto a segurança em tal local constitui obrigação do Estado.
II. Impossibilidade, em sede especial, de revisão da prova quanto ao local do sinistro, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
III. Recurso especial não conhecido.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, não conhecer do recurso, vencido o Sr. Ministro Relator, na forma do relatório e notas taquigráficas constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Votaram com o Sr. Ministro Aldir Passarinho Junior os Srs. Ministros Barros Monteiro e Fernando Gonçalves. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Cesar Asfor Rocha, sucessor do Sr. Ministro Ruy Rosado de Aguiar na Quarta Turma. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.
Resumo Estruturado
DESCABIMENTO, BANCO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, MÃE, HIPOTESE, MORTE, FILHO, CORRENTISTA, SAQUE, CAIXA ELETRONICO, PROXIMIDADE, AGENCIA, DECORRENCIA, NÃO OCORRENCIA, CRIME, INTERIOR, CAIXA ELETRONICO, OCORRENCIA, VIA PÚBLICA, CARACTERIZAÇÃO, MATERIA DE FATO, IMPOSSIBILIDADE, APRECIAÇÃO, PROVA, AMBITO, RECURSO ESPECIAL, APLICAÇÃO, SUMULA, STJ, NÃO-INCIDENCIA, LEI, 1983, DIVERSIDADE, SITUAÇÃO FATICA. (VOTO VENCIDO) (MIN. RUY ROSADO DE AGUIAR) CABIMENTO, BANCO, PAGAMENTO, INDENIZAÇÃO, DANO MORAL, DANO MATERIAL, MÃE, HIPOTESE, MORTE, FILHO, CORRENTISTA, SAQUE, INTERIOR, CAIXA ELETRONICO, LOCALIZAÇÃO, VIA PÚBLICA, PROXIMIDADE, AGENCIA, DECORRENCIA, CONSIDERAÇÃO, CAIXA ELETRONICO, EXTENSÃO, BANCO, EXISTENCIA, DEVER, VIGILANCIA, GARANTIA, SEGURANÇA, CLIENTE, APLICAÇÃO, LEI, 1983.