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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC 697904 SP 2021/0317544-7
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AgRg no HC 697904 SP 2021/0317544-7
Órgão Julgador
T6 - SEXTA TURMA
Publicação
DJe 29/11/2021
Julgamento
23 de Novembro de 2021
Relator
Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE DE DROGA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS.
1. Em que pesem os fundamentos do decreto prisional, ao analisar as circunstâncias do caso, verifica-se a desproporcionalidade de imposição da cautelar máxima da prisão, porquanto a quantidade apreendida de entorpecentes (95,1g de crack) não se revela relevante, consoante os parâmetros estabelecidos pela jurisprudência desta Corte, sendo, pois, suficiente para evitar o risco de reiteração delitiva a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, nos exatos termos da lei, que somente admite a prisão preventiva no último caso (art. 282, § 6º - CPP).
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.