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- 2º Grau
Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp 944295 SP 2007/0074977-4
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
REsp 944295 SP 2007/0074977-4
Órgão Julgador
T2 - SEGUNDA TURMA
Publicação
DJ 18.09.2007 p. 291
Julgamento
4 de Setembro de 2007
Relator
Ministro CASTRO MEIRA
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Ementa
PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. POSSIBILIDADE. DISPENSA DE LICITAÇÃO. CASO DE EMERGÊNCIA. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7.
1. O Ministério Público é parte legítima para ajuizar ação civil pública que vise aplicar as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
2. A ação civil pública é meio processual adequado para buscar a responsabilização do agente público nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, sendo também possível a cumulação de pedidos.
3. O recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos infringentes é intempestivo.
4. Em sede de recurso especial é inadmissível o reexame da matéria fática dos autos para identificar a existência ou não de situação emergencial que justifique a contratação de pessoal sem concurso público, com base no art. 24, IV, da Lei 8.666/93.
5. Recurso especial do Parquet não conhecido e recurso especial de Nei Eduardo Serra conhecido em parte e não provido
Acórdão
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso do Parquet e conhecer parcialmente do recurso de Nei Eduardo Serra e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Eliana Calmon e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Veja
- RECURSO ESPECIAL - INTERPOSIÇÃO ANTES DOS INFRINGENTES
- STJ - AGRG NO RESP 833517 -RS
- RECURSO ESPECIAL - PENDÊNCIA DE JULGAMENTO - EMBARGOS
- STJ - RESP 776265 -SC
- IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
- STJ - RESP 717531 -SP, RESP 516190 -MA
Referências Legislativas
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00498
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00498 PAR: ÚNICO (REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.351/2001.)
- LEG:FED LEI: 010351 ANO:2001
- LEG:FED SUM:****** SUM:000007
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00498
- LEG:FED LEI: 005869 ANO:1973 ART : 00498 PAR: ÚNICO (REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.351/2001.)
- LEG:FED LEI: 010351 ANO:2001
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