7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Superior Tribunal de Justiça STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1852830 RJ 2021/0067586-0
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
Detalhes da Jurisprudência
Processo
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1852830 RJ 2021/0067586-0
Órgão Julgador
T3 - TERCEIRA TURMA
Publicação
DJe 25/11/2021
Julgamento
22 de Novembro de 2021
Relator
Ministra NANCY ANDRIGHI
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.
1. Alegação de omissão quanto à ilegitimidade passiva da embargante.
2. Devem ser rejeitados os embargos de declaração quando inexiste qualquer vício a ser sanado no julgado embargado.
3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Acórdão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.